Diante do aumento de casos do novo coronavírus confirmados no município, o prefeito Plinio Paiva determinou novas ações para conter a disseminação da doença
Desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Crixás tem adotado todos os protocolos de segurança para a prevenção da disseminação da doença naquele município. Apesar disso, nos últimos dias, a Secretaria Municipal da Saúde registrou um crescente número de pessoas testadas positivas para o novo coronavírus em Crixás, e isso fez com que o prefeito Plínio Paiva, preocupado com o possível colapso que poderá atingir o sistema público de saúde municipal, baixou o Decreto N.º 224/2020, de 25 de junho de 2020, que endurece ainda mais as ações de combate à doença.
Este novo decreto, que passou a vigorar já na data de sua publicação, considera, entre outras coisas, que a escalada dos casos da Covid-19 em Goiás está diminuindo o número de leitos e vagas em UTIs disponíveis, reduzindo assim, consequentemente, as vagas para Crixás. O decreto também reitera a situação de emergência na saúde pública municipal, em razão do aumento da disseminação do novo coronavírus em Goiás e em Crixás. Além disso, o decreto 224/2020 traz outras providências mais rigorosas, alterando e modificando o Decreto 142/2020, de 23 de abril de 2020.
No novo decreto, destaca-se a mudança de horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, que deverá cumprir o seguinte horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 19h00; aos sábados, só poderão abrir das 07h00 às 13h00 e, aos domingos e feriados, deverão se manter fechados, ou seja, sem expedientes. “São medidas ríspidas que infelizmente temos que tomar, em defesa de nosso bem maior, que é a vida. Vale ressaltar, que farmácias poderão abrir suas portas aos domingos e feriados, mas em regime de plantão, por meio de uma escala de funcionamento”, diz o prefeito Plínio Paiva.
Outra medida adotada pela Prefeitura, por força do decreto, foi a aplicação de multa que varia entre 2 e 40 UFC (Unidade Fiscal de Crixás) para pessoas físicas e jurídicas que, por ventura, descumprir as determinações de uso de máscaras nos locais obrigatórios, ou participar e provocar reuniões e/ou aglomerações não autorizadas em ruas, residências, zona rural, acampamentos, margens de rios, entre outros. “Nosso compromisso prioritário é proteger e salvar vidas. É claro que também estamos adotando medidas para cuidar da sobrevivência econômica do município, mas para isso precisamos de cada cidadão crixaense nesta luta, mantendo o isolamento social, respeitando o distanciamento e adotando todas as medidas de higienização. Contamos com a participação de todos contra a COVID-19”, afirma o prefeito em suas redes socias.
Vale pontuar, que após a publicação deste Decreto n.º 224/2020, que data de 25 de junho de 2020, a Prefeitura, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde, publicou uma nota oficial suspendendo temporariamente a tradicional Feira do Produtor já a partir do dia 28 de junho, domingo. Na nota, a prefeitura afirma que a decisão se deu por conta de agravos epidemiológicos, e reafirmou que a medida visa a garantia da segurança e a saúde da população crixaense.